Há um motivo para iniciar este fórum de discussão com a temática da importação automóvel. De momento, conforme poderemos comprovar, tem-se verificado um crescendo no comércio automóvel, com uma percentagem elevada de viaturas importadas, oriundas principalmente de países como Alemanha, França, Bélgica, Itália, entre outros.
Podemos considerar que em grande parte dos casos compensa adquirir um veículo novo e/ou usado no estrangeiro e legalizá-lo em Portugal, pois mesmo com todos os custos da operação o preço total é inferior ao praticado cá.
A importação de carros apresenta-se, assim, como uma opção extremamente proveitosa quando comparada com a aquisição em solo nacional, podendo significar uma poupança considerável.
Considerando que todo o processo de negociação e registo não acarreta dificuldades de maior, apesar da dedicação e labor que acarreta, pretende-se com esta publicação dar nota dos passos a seguir para legalizar um veículo importado, nomeadamente na aquisição no país de origem e posterior tratamento burocrático em Portugal, com os proveitos financeiros que tal opção representa.
Importa, então, saber o que fazer para a aquisição do veículo no país de origem.
Antes de mais, considerando a sociedade de informação que hoje conhecemos, pode ser cómodo e simples contactar e obter informações sobre veículos e vendedores com recurso às novas tecnologias com um grau de segurança considerável, sendo que, no entanto, se recomenda sempre uma busca diretamente nas marcas, pelo facto das mesmas conferirem alguma garantia oficial e a confiança de aquisição do automóvel num concessionário oficial, com todo o aval que tal opção confere.
Quanto ao negócio em si, pode inclusive ser tudo tratado à distância, sendo, no entanto, recomendável, apesar da assinatura de um contrato de compra prévio que a maior parte dos comerciantes exigem, marcar-se uma deslocação ao concessionário para a recomendável vistoria e testes ao carro, correção de alguns pequenos acertos que o memso possa necessitar e formalização do negócio.
Pode, contudo, optar-se nem ir ao país de destino e recorrer a uma empresa de transportes para o levantamento do carro, o que todavia não permitira verificar o carro antes da compra.
A escolha do transporte deve ter em linha de conta que a importância cobrada por uma empresa transportadora ronda os 500/600€, quantia média praticada atualmente, incluindo já o seguro obrigatório, implicando a aceitação das datas que se encontrem disponíveis. No caso de optar por se estrear ao volante do seu novo carro, com custos equivalentes ou até inferiores, terá de considerar aspetos como o combustível e desgaste do automóvel, a sua alimentação, alojamento, sendo aconselhável fazer-se várias paragens em longos percursos, e um seguro temporário em viagem com matrículas próprias que andará algures pelos 150/300€, tendo uma validade raramente superior a 30 dias, a não ser que deseje prolongar a sua duração com os custos inerentes a tal opção.
Quanto a montantes de aquisição, embora os valores a pagar no ato de compra de um carro fora de Portugal variem muito, inclusive dentro da própria União Europeia, existem determinados custos associados ao negócio. Entre eles encontra-se o pagamento do IVA, acrescentado ao preço de venda do veículo, sendo que há vários sites de comércio automóvel que não indicam o montante deste imposto, mencionando apenas a importância relativa ao automóvel, pelo que se deverá ler atentamente todas as informações dos mesmos. Sobre este assunto é relevante entender que o pagamento do IVA terá que ser obrigatoriamente liquidado, ou no país de origem ou no país de destino, de acordo com a opção do comprador.
Por outro lado, e para precaver os montantes de Imposto Sobre Veículos a pagar em Portugal, dever-se-á, antecipadamente, fazer uma simulação no
Portal das Finanças do valor a pagar pelo método normal, sendo que há um método alternativo, para veículos mais antigos e com maior quilometragem, que pode revelar-se, com o pagamento de uma inspeção na Alfândega, menos onerosos na taxa a pagar.
À parte deste assunto, deverá ser tido um cuidado acrescido quanto à documentação a recolher no momento de aquisição, sem a qual o processo de legalização em Portugal não se torna possível, nomeadamente fatura detalhada de compra, registo de propriedade em seu nome, livrete do carro e o Certificado de Conformidade Europeu (COC), sendo estes três últimos documentos absolutamente fundamentais e sem os quais nenhum condutor pode andar nas estradas da UE.
A partir do momento em que os passos referidos se concretizam, conclui-se boa parte dos procedimentos a operar no país de aquisição
Importa agora saber o que fazer chegados a Portugal.
Pode o comprador decidir entregar todo o processo burocrático a uma entidade de agenciamento e legalização automóvel, com os custos associados dessa escolha, sendo que, nesse caso, importa procurar informações prévias da referida entidade, agentes e despachantes, pois há relatos de um serviço por vezes débil e dispendioso, por um processo não muito avultado que qualquer pessoa poderá operar.
Quanto ao procedimento de legalização, Antes de mais deverá atender-se que, independentemente de a viatura adquirida vir por transporte ou a circular desde o país de origem, há um prazo de 10 dias desde que chega a território nacional para se iniciar o processo na alfândega.
Contudo, antes de dar início ao processo nessa entidade, torna-se necessário efetuar uma inspeção específica num centro de inspeções, com um custo normal na ordem dos 75/80 €, para posteriormente se prosseguir com todo o processo de legalização do veículo, nomeadamente para cumprir a tarefa que permitirá a atribuição da matrícula à viatura. Para este efeito deverá fazer-se acompanhar dos documentos da viatura, COC e um formulário próprio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sendo, em caso de aprovação, emitido o certificado de necessário para os procedimentos seguintes.
Após o cumprimento deste primeiro passo, o comprador terá que se dirigir ao IMT para requerer a homologação do COC, isto é, a validação deste documento de título europeu para Portugal, algo que não é mais do que uma atualização de dados para que a Alfândega possa considerar o veículo como legal em solo nacional.
Posteriormente, já nos serviços da Alfândega, será necessário preencher a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) com todas as informações solicitadas e, em caso de dúvidas, pedir a ajuda de um funcionário que esteja habilitado a esclarecer questões relativas aos campos de ordem mais técnica, aqueles que geralmente suscitam mais confusão. Após tal procedimento deverão ser apresentados os documentos que já possui da viatura e a DAV corretamente preenchida no balcão respetivo da Alfândega. Nesse momento ser-lhe-á indicado como pode saldar o Imposto Sobre Veículos (ISV), cujo pagamento se pode realizar na hora, em numerário ou através do multibanco, ou até um máximo de 10 dias úteis a contar da data em que foi requerido.
Na sequência da homologação do COC, entrega da DAV na Alfândega e pagamento do ISV deverá solicitar a matrícula do carro novo, o que pode fazer no dia em que se deslocar à Alfândega mas apenas se pagar de imediato o valor relativo a esse mesmo documento e à taxa automóvel.
Depois de levantar a matrícula poderá mandar-se produzir as chapas de matrícula para serem mais tarde aplicadas no automóvel e, após a sua colocação, está tudo pronto para se escolher o seguro desejado. A partir desse momento pode conduzir o veículo com a DAV em seu poder, porque ainda que faltem documentos para que o processo fique concluído, a Declaração Aduaneira de Veículo já lhe permite viajar à vontade por um período de 60 dias desde a data em que foi emitida.
O passo posterior será voltar novamente ao IMT e entregar todos os documentos que foram previamente requisitados na Alfândega para que aquela primeira entidade envie o seu processo para tratamento na Conservatória do Registo Automóvel, pois a emissão do Documento Único Automóvel (DUA) está dependente da apresentação da burocracia cumprida até esta presente fase do processo. Por isso, deverá organizar-se toda a papelada que se foi acumulando no decurso das várias tarefas realizadas, não sendo preocupante caso se leve algo que não seja necessário pois mais valerá em excesso do que ter de lá se voltar por falta de algum documento.
O derradeiro procedimento formal é a solicitação do DUA junto da Conservatória do Registo Automóvel. Porém, entre o despacho do seu processo do IMT e a entrada do mesmo na base de dados daquela conservatória há que esperar em média dois a três dias e só nesse momento poderá requisitar o Documento Único Automóvel, que será posteriormente remetido para o seu domicílio.
No final da concretização de todas essas tarefas terá ainda que se deslocar até uma repartição da Autoridade Tributária e Aduaneira a fim de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), algo que terá que ser operado até 30 dias após o termo dos 60 dias legais para a legalização e registo do automóvel em Portugal.
Espera-se, assim, que este post possa ajudar quem decida importar um veículo. Deverá ter-se em mente que, apesar do empenho e diligência que tal opção representa, o resultado final é um carro escolhido pelo comprador, adquirido por um valor por norma bem mais em conta e selecionado de entre um universo substancialmente mais vasto do que a parca oferta nacional.