Os veículos em segunda mão podem ser um bom negócio, mas exigem cautelas redobradas em relação ao seu estado, garantias e financiamento.
PONTOS-CHAVE A INSPECIONAR
Se não tem conhecimentos de mecânica, peça ajuda a um técnico especializado.
Se tem conhecimentos suficientes, pode fazer a inspeção por conta própria. Comece por procurar vestígios de ferrugem na carroçaria, amolgadelas, mossas ou deformações. Verifique a abertura das portas e do capô, o estado dos pneus, as luzes e a pintura.
No interior, veja se há danos nos estofos, se os bancos e os cintos funcionam e se não há estragos nos espelhos, nos botões, na fechadura e na chave de ignição. Ligue o motor para verificar se há indicação de avarias ou revisões no painel. Analise o nível do óleo, a validade da bateria e o depósito de refrigeração.
Exija conduzir o carro e verifique se os travões funcionam e se a direção está alinhada. Teste a transmissão e a caixa de velocidades em busca de ruídos.
PREÇO JUSTO
Não há uma forma única de calcular o preço justo, mas alguns indicadores ajudam a fixar limites aceitáveis. Basta simular e comparar custos para o mesmo modelo em várias seguradoras, sítios de venda online e revistas da especialidade.
No site das seguradoras, simule ou peça uma cotação para o seguro de danos próprios, que pressupõe um valor para um carro específico. Indique a marca, o ano, o modelo, a versão e a quilometragem. Este serviço é gratuito.
Em páginas de venda online, pode comparar, de forma gratuita, preços, quilometragem e outras características, desde que tenham a marca e o modelo que lhe interessa.
As revistas da especialidade têm tabelas com preços indicativos para a maioria dos carros. Nalguns casos, a desvalorização é atribuída segundo modelos próprios de cada revista.
Pode recorrer aos serviços de avaliação de empresas especializadas, que se baseiam na marca, no ano, no modelo específico, na versão e na quilometragem. Pode fazer o pedido online ou por telefone.
RODAGEM POR VÁRIOS BANCOS
Visite várias instituições de crédito, a começar pelo seu banco, peça simulações para o montante de que necessita e contabilize os encargos associados às diversas modalidades de financiamento.
Por exemplo, o leasing é a modalidade mais barata para a generalidade dos consumidores e uma boa opção para quem não faz questão de ter o carro em seu nome desde o início. No entanto, se contabilizar o custo dos seguros obrigatórios, como o de responsabilidade civil facultativa (50 milhões de euros) e de danos próprios, esta opção pode deixar de compensar.
O crédito automóvel é a modalidade certa para quem quer ter a propriedade do veículo desde o início. Neste caso, só é obrigado a contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatória, no valor de 3 milhões e 250 mil euros e, nalguns casos, o de vida. Contudo, aconselhamos a contratar um seguro “contra todos os riscos” se tiver disponibilidade financeira e se o carro tiver menos de 5 anos.
Muitas vezes, as instituições de crédito têm protocolos com as seguradoras e conseguem propor bons prémios, mas convém simular noutras seguradoras ou mediadores.
REGISTO ONLINE A PARTIR DE 55 EUROS
Para registar o carro, preencha o impresso de modelo único de registo automóvel (Documento Único Automóvel), disponível no sítio do Instituto dos Registos e Notariado, e entregue nos serviços da conservatória competente. Junte cópias do título de registo de propriedade e do livrete ou o certificado de matrícula (DUA), bem como uma cópia do contrato de compra e venda. Este serviço também funciona nas lojas do cidadão, com um custo de 65 euros.
Os portadores do cartão de cidadão podem ainda recorrer ao sítio do Automóvel Online e ao Senha 001. O registo custa € 55,30 se requerido até 60 dias a contar da data da venda do veículo. Ultrapassado o prazo legal, já terá de pagar 120,30 euros.
Se não o fizer, o anterior proprietário pode mandar apreender o veículo por falta de regularização do registo de propriedade. O pedido de apreensão é feito no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que comunica depois à PSP e GNR.
Quando lhe entregarem o veículo, certifique-se de que recebe o título de registo de propriedade e o livrete ou o documento único automóvel. Só com estes documentos pode circular, realizar as inspeções periódicas e vender o carro.
Se trocar um carro por outro, transfira o seguro. Caso venha a detetar problemas no veículo ainda dentro do prazo de garantia, dispõe de dois meses para pedir a reparação, substituição ou redução do preço ao vendedor. A partir daí, terá dois anos para fazer valer os seus direitos. Pode recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel e, em última instância, aos tribunais. O primeiro atua a nível nacional e não fixa um limite para o valor das queixas. Pelo processo de conciliação e arbitragem, paga 3 a 5% do valor da reclamação.
PROTEGIDO POR GARANTIA
Novos ou usados, os automóveis têm direito, por lei, a dois anos de garantia a partir da data de compra. Mas conte com algumas exceções: se um particular lhe vender o carro, não é obrigado a dar-lhe qualquer garantia. Por isso, se nada percebe de carros, peça a um mecânico da sua confiança para fazer uma verificação tão exaustiva quanto possível. Uma descoberta atempada pode evitar-lhe dores de cabeça.
A obrigação da garantia só se aplica aos comerciantes, mas mesmo nestes casos existem algumas particularidades. Nos automóveis usados não têm de ser dados dois anos se comprador e vendedor acordarem outro prazo. Por norma, os standes de usados propõem apenas um ano, o período mínimo permitido, oferecendo como contrapartida um desconto no preço de venda.
Atenção: com desconto ou não, garantias inferiores a um ano são inaceitáveis. Se lhe indicarem um período inferior, por exemplo, de seis meses, o acordo não é válido e vigorará uma garantia de um ano. Se durante o negócio nada for referido, aplicam-se dois anos.
A partir do momento em que descobre um defeito, tem 60 dias para comunicá-lo ao vendedor se o carro ainda beneficiar do período de garantia. O vendedor tem até 30 dias para o reparar. Se este nada fizer, conte com dois anos após a data da comunicação para exigir que aquele cumpra o seu dever, através do tribunal ou de um julgado de paz.
Não precisa de um documento específico para acionar a garantia. Basta apresentar o comprovativo da compra, como o recibo de pagamento ou o contrato de compra e venda. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela sua substituição por outro com características semelhantes ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. Uma quarta hipótese é pedir a redução do preço, mas, na maioria das situações, tal não faz sentido.
Pode ainda exigir à empresa que lhe vendeu o carro uma indemnização pelos prejuízos causados, por exemplo, se, por causa de uma avaria, faltasse a uma reunião e, por isso, perdesse uma promoção. Outras despesas que tenha de suportar - com o reboque e as deslocações - também devem ser pagas pelo vendedor.
Fonte: DECO